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Michel Silva de Souza
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Balneário Camboriú (SC)
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Michel Silva de Souza
OAB 37.285/SC
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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ocorrências encontradas em Diários Oficiais
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no último ano
Publicações
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Michel Silva de Souza
Notícia ·
há 11 anos
Revista do Corpo e Investigação do Corpo
Tanto a revista do corpo como a investigação do corpo, são medidas policiais que se reportam às pessoas. No entanto, a "revista do corpo" não se confunde com a "investigação do corpo". "Estas duas...
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Michel Silva de Souza
Notícia ·
há 11 anos
O arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada material?
O arquivamento policial em REGRA "não" faz coisa julgada material, no entanto é verdade que, se surgirem provas novas e o crime não estiver prescrito, o representante do Parquet tem aptidão para...
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Michel Silva de Souza
Artigo ·
há 11 anos
Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça: Você sabe o que significa a requisição?
A requisição é ato de natureza política através do qual o Ministro da Justiça autoriza a propositura da ação penal por parte do Ministério Público em determinados delitos . Os crimes cuja persecução...
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Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
100%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Michel Silva de Souza
Comentário ·
há 2 anos
PAD é obrigatório para reconhecimento de falta grave no curso da execução penal
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
Manda pra mim o número dos autos,pode ter uma saída em Agravo em Execução, HC, Incidente de Suspeição, Revisão Criminal... Se quiseres, fique a vontade. Prefiro casos mais complexos, e acredito ser um desses suportado pelo seu irmão.
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Michel Silva de Souza
Comentário ·
há 2 anos
PAD é obrigatório para reconhecimento de falta grave no curso da execução penal
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
Boa tarde, colega! Há quatro anos, seu comentário traduzia a realidade dessa divisão. Metade faccionado e a outra não. Hoje, é esmagador o número de faccionados. Abrço!
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Michel Silva de Souza
Comentário ·
há 11 anos
Habeas Corpus de ofício - Falta de justa causa - Violação ilegal do domicílio - Prisão preventiva - Ordem pública - Excesso prazal
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 11 anos
Parabéns!
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Recomendações
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Dr Fabrícius Bariani
Comentário ·
há 6 anos
PAD é obrigatório para reconhecimento de falta grave no curso da execução penal
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
A importância fundamental de se avaliar se a fala cometida é grave, por exemplo, a fuga, é qual o motivo da falta grave. Porque apesar de a fuga ser considerada, em tese, falta grave, não deixa de ser justificável, pois o reeducando pode ter fugido para salvar sua vida da violência praticada contra ele por outros apenados, e/ou até agentes penitenciários. Hoje o sistema prisional nacional está dividido em facções. Outro motivo pode ser pela busca do uso de drogas, que também tem um índice alto nos presídios, mas como o usuário de drogas, antes de tudo, é um doente, ou seja, precisa de tratamento específico e especializado, muitos buscar na fuga ir ao encontro da satisfação de seus vícios. Logo, não é aceitável que pelo fato de uma falta disciplinar grave ter sido cometida, está o seu autor sujeito à punição imediata. É necessário ouvi-lo, e o Advogado ou o Defensor Público será sua voz. Confirmando a prática da falta grave, que venham as sanções, mas também contras estas, cabe ao defensor combater, para que sejam aplicadas na exata medida proporcional à falta praticada. Eu, na minha visão, não vejo validade nas sanções por falta grave, porque não vislumbro previsão legal na legislação penal. Mas, isso é outra discussão e cada profissional tem a sua estratégia e teses jurídicas.
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Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina
Diário ·
há 11 anos
Andamento do Processo n. 0015767-26.2014.8.24.0008 - Procedimento Ordinário / Regulamentação de Visitas - 25/11/2015 do TJSC
ADV: LAURA BAILER (OAB 11632/SC), RENATA SARA ALVES (OAB 35694/SC), MICHEL SILVA DE SOUZA (OAB 37285/SC), BEATRIZ REIS VINHOLES (OAB 34772/SC), BEATRIZ REIS VINHOLES (OAB 34772AS/C), DEFENSORIA...
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