O arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada material?
Publicado por Michel Silva de Souza
há 9 anos
O arquivamento policial em REGRA "não" faz coisa julgada material, no entanto é verdade que, se surgirem provas novas e o crime não estiver prescrito, o representante do Parquet tem aptidão para oferecer a denúncia (súmula 524 do STF).
OBS.: De forma EXCEPCIONAL, a homologação do arquivamento do Inquérito Policial "pode fazer coisa julgada material", como se fosse uma "sentença absolutória", quando o motivo do arquivamento ocorre por TOTAL CERTEZA DE ATIPICIDADE DO FATO. Observe que não caberia denúncia, nem mesmo com o surgimento de provas novas, já que o réu goza do "status de pessoa absolvida", pois o fato nasceu atípico.
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