Homicídio qualificado pela futilidade e o homicídio gratuito
O legislador errou mais uma vez
O Homicídio qualificado pela futilidade (motivo pequeno/insignificante), não é o mesmo que homicídio gratuito (não há motivo). Ora, se o motivo fútil qualifica o tipo penal imputado, penso que, a ausência de motivo aparente (gratuito), o legislador também deveria considerar tão grave e determinante à incidência da qualificadora na prática desse delito.
Concluindo, o agente não deveria responder pelo delito apenas na forma simples do art. 121, "caput", do Código Penal, mas sim, na forma qualificada, capitulada no § 2º do mesmo diploma legal. No entanto, ainda não há previsão legislativa à pratica dessa modalidade de homicídio, gratuito e desprovido de motivo. O legislador errou ao limitar-se aos "motivos, meios, modos e fins".
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